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29/09/2017 | Mutirão de conciliação no Contorno de Pelotas tem 96% de acordo

Desde a última segunda-feira (25/09), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado (DNIT/RS) e a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) dialogam com moradores e proprietários de áreas às margens da BR-116 e BR-392. Dos 86 processos previstos, 74 foram conciliados, três não fecharam acordo, quatro não compareceram e cinco foram remarcados. O último mutirão de conciliação realizado para desapropriação e indenização de propriedades localizadas no Contorno de Pelotas alcançou 96% de acordo. As audiências ocorreram até quinta-feira (28/09), no Centro de Eventos Fenadoce, com apoio da Advocacia Geral da União (AGU), Defensoria Pública e Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Anhanguera.

 

Segundo a juíza federal Ana Inês Latorre, o formato de audiência em mutirão de conciliação diminui custos e gera celeridade processual, permitindo com que a interação com as partes ocorra em tempo real. “Conseguimos desta forma nos aproximarmos da comunidade, até mesmo realizando inspeções em campo”, disse. De acordo com o superintendente regional do DNIT, engenheiro Hiratan Pinheiro, há expectativa de avanço das obras para o Contorno de Pelotas e, portanto, esses processos conciliatórios precisam ocorrer anteriormente. “Na lei orçamentária há 15 milhões previstos para o Contorno de Pelotas em 2018, o que não conclui a obra”, explicou.

 

Dos 86 processos, 24 foram caracterizados como compra assistida com 100% de acordo. O DNIT identificou que no Contorno de Pelotas alguns moradores em condições de vulnerabilidade social situavam-se em áreas irregulares, o que dificultaria a indenização tradicional uma vez que por não possuírem posse do terreno o laudo de avaliação das benfeitorias apresentou valores incompatíveis para a compra de uma nova casa. “Propôs-se em acordo com a Justiça Federal a compra assistida por parte do DNIT de residências regularizadas”, relatou o superintendente. Experiências como esta já foram vivenciadas na BR-386, em Estrela, e em Lagoa Vermelha.

 

“O grande diferencial é que a Justiça Federal realizou a primeira audiência coletiva com famílias em condições de risco que nunca viveram essa relação de proprietários. O DNIT junto com a Justiça Federal tem conseguido provar que não se quer lograr as pessoas, e sim resolver o problema delas”, expos o juiz federal Hermes Siedler. Há 15 anos, Sérgio Bichet reside na comunidade da Cidade de Lisboa. Por condições financeiras, optou por ser posseiro, mesmo sabendo que a duplicação iria passar por ali. “Desde o início esclareci minhas dúvidas com o DNIT, por meio da Gestão Ambiental. Hoje saio aliviado e muito satisfeito”, revelou.

 

O valor da indenização de proprietários que não se enquadram neste processo e fecharam acordo é efetuado em até 60 dias. O prazo para desocupação dos terrenos e benfeitorias varia de acordo com a natureza do bem desapropriado, da necessidade da utilização por parte do DNIT e do tempo que o morador precisa para liberar a propriedade. A Unidade Local do DNIT disponibiliza um número de Ouvidoria para dúvidas da comunidade: 0800 0116 392.

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