É incontestável que vivemos em uma época em que os cuidados com a natureza são cada vez mais uma questão de sobrevivência para a sociedade. Há alguns anos os homens perceberam que se continuarem utilizando os recursos naturais desenfreadamente eles irão se esgotar e também que os problemas ambientais de nosso tempo ocorrem por conta do mau uso que estamos fazendo dos bens que a natureza nos oferece.
A Educação Ambiental está completando mais de 40 anos e assume a tarefa de construir os fundamentos de uma sociedade sustentável que estabeleça relações equilibradas com o restante da natureza. Os seus principais objetivos são os de colaborar para que os indivíduos e os grupos sociais adquiram maior consciência e sensibilidade sobre o meio ambiente e os problemas a ele associados, promovendo experiências e possibilitando que as pessoas envolvidas adquiram um conjunto de valores, competências que os motivem a se envolverem ativamente na solução de problemas ambientais.
Nesses aproximadamente 40 anos de história da Educação Ambiental o Brasil teve destacada atuação para a consolidação de espaços onde as atividades de Educação Ambiental possam ser desenvolvidas, como escolas, instituições públicas, movimentos sociais, comunidades, grupos atingidos em atividades de licenciamento e etc.
Nesse sentido, foi criada em 1999 a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) ou Lei 9795/1999 e seu Decreto de Regulamentação (Decreto n. 4281/2002) para regulamentar e traçar as diretrizes da Educação Ambiental no Brasil. A PNEA entende por Educação Ambiental os processos por meio dos quais os indivíduos e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem comum de uso do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustemtabilidade.
Assim, foi estabelecido que no Brasil, os processos de licenciamento de empreendimentos que causam impactos na natureza devem desenvolver atividades de Educação Ambiental, entendendo esta última como uma medida mitigadora desses impactos. Tendo em vista que uma obra de duplicação rodoviária é um empreendimento de grande porte e gera um grande impacto ao meio ambiente, o DNIT, de acordo com as diretrizes constitucionais e com as exigências do IBAMA para conceder a licença ambiental das obras de duplicação da BR-116/392, deve desenvolver entre os seus 18 Programas Ambientais o Programa de Educação Ambiental.
Este programa está sendo executado pela Equipe de Supervisão Ambiental do empreendimento e tem como principal foco trabalhar temas ambientais com comunidades de Pelotas e Rio Grande que estão diretamente atingidas pela duplicação.
A educação ambiental se insere no contexto do licenciamento de um obra rodoviária como uma medida para minimizar os riscos e os impactos ambientais decorrentes das atividades construtivas sobre os grupos sociais afetados. Tendo como referência as orientações da PNEA e também as diretrizes do IBAMA, conforme exposto acima, a elaboração e execução do Programa de Educação Ambiental (PEA) deve pautar-se pedagogicamente pelos princípios da participação e da socialização de informações, no sentido de construir uma cultura cidadã, cujo ponto de partida é que a consolidação e o avanço das ações que visam a preservação e o equilíbrio ambiental dependem fundamentalmente de uma apropriação pública dessas ferramentas pelos diferentes atores sociais que constituem o ambiente.
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