Uma das primeiras etapas de serviço a ser realizada no processo de construção de uma rodovia é a supressão da cobertura vegetal existente na faixa de domínio. Por isso, o Programa de Supressão de Vegetação visa a quantificar a vegetação existente na área destinada à nova pista da BR-116/392. Esta quantificação é necessária para a emissão da Autorização de Supressão de Vegetação, concedida pelo IBAMA. As árvores nativas classificadas como imunes ao corte na região não podem ser suprimidas, pois assim é determinado no Código Florestal do Rio Grande do Sul. Entre essas árvores, podemos citar as corticeiras-do-banhado, o butiazeiro, as figueiras e os jerivás. Apesar disso, muitas árvores precisam ser suprimidas, pelo tempo de vida ou estado fitossanitário das mesmas, o que pode inviabilizar o transplante. Por isso, o Plano Básico Ambiental (PBA) prevê que, para cada árvore nativa suprimida, 15 novas mudas sejam plantadas próximas a faixa de domínio da rodovia, para não prejudicar o equilíbrio ambiental da região afetada pela duplicação.
Quanto às espécies exóticas encontradas ao longo do trecho em obras, como os eucaliptos, o procedimento adotado é de supressão e destinação do material lenhoso para as comunidades mais próximas ao local de origem.
Os objetivos do Programa de Supressão de Vegetação são:
- Garantir que somente será suprimida a vegetação existente dentro da faixa de domínio do empreendimento;
- Minimizar problemas de perda de solo e assoreamento dos cursos hídricos da região por perda de cobertura vegetal;
- Dar destinação útil a todo material lenhoso gerado.
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