18/05/2015 | Proprietários lindeiros das rodovias dialogam com DNIT em mutirão conciliatório
Dos 73 processos de desapropriação e indenização, 58 resultaram em acordo.
O quinto mutirão conciliatório para desapropriação e indenização de propriedades às margens da BR-116 e BR-392, entre Pelotas e São Lourenço do Sul, terminou nesta quinta-feira (14/05). Dos cerca de 90 processos previstos nesta edição para permitir o avanço da duplicação, 73 foram ajuizados e 58 fecharam acordo. Para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o resultado é satisfatório. A próxima audiência de conciliação está prevista para acontecer em Porto Alegre.
O presidente da Comissão de Desapropriação do DNIT, Rafael Hallal, atribui o resultado ao trabalho em conjunto que vem sendo realizado pelo órgão, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), a Advocacia Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU). “Temos avaliado as desapropriações dentro da realidade do mercado imobiliário”, completou. Para o juiz federal, Altair Antônio Gregório, os índices de acordo fazem também uma relação com a consciência da necessidade da desapropriação e o entendimento da conciliação, por parte dos proprietários, além do interesse em receber o valor indenizado rapidamente.
Luiz Fernando reside no entroncamento da BR-392 com a Avenida Duque de Caxias há 29 anos e não imaginava que passaria por uma situação como esta. O morador, que concordou com o valor proposto após esclarecer suas dúvidas, chorou aliviado. “Nós imaginávamos que a casa inteira seria desapropriada, mas agora o valor é justo”, explicou o filho, Felipe Costa, que há 12 anos divide a casa com os pais e sua família. Para Felipe a duplicação vai melhorar em 101% a rodovia e as comunidades que vivem ao seu entorno. “Vai ficar melhor principalmente para o fluxo de veículos, acidentes e barulho”, completou sua esposa, Chaiane dos Santos. Durante a conciliação a família contou com o apoio dos estudantes dos cursos de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) e Faculdade Anhanguera.
Fechado acordo, o pagamento da indenização é efetuado em até 45 dias, enquanto o prazo para desocupação dos terrenos e benfeitorias varia de acordo com a natureza do bem desapropriado, da necessidade da utilização por parte do DNIT e do tempo que o morador precisa para liberar a propriedade. Os moradores que não compareceram nesta rodada deverão ser convidados a participar dos próximos mutirões e os processos que não resultaram em acordo seguem em tramitação no Judiciário.
Segundo o procurador-chefe nacional do DNIT em exercício, Guillermo Gonçalves, o Decreto de Lei nº 3.365 de 1941 não atende mais os anseios da sociedade atual. “O formato do mutirão de conciliação tem três principais características, a celeridade, a economia de custos com processo judicial e a satisfação ao construir uma solução a partir da participação das partes”, falou. As desapropriações para duplicação de rodovias são realizadas desde 2006 em formato de mutirão buscando um encerramento amigável das ações. O modelo foi baseado em outros já existentes, como para processo previdenciários, contratos bancários e ações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).